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Por Fernanda Vivas, TV Globo � Bras�lia
05/12/2023 16h03 Atualizado 05/12/2023
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu que n�o h� v�nculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas.
A an�lise envolve um caso originadomelhorcasa de apostaMinas Gerais, onde o Tribunal Regional da 3� Regi�o reconheceu o v�nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Cabify.
O colegiado do STF anulou a decis�o do TRT mineiro que reconheceu o v�nculo de emprego.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a liberdade dos motoristasmelhorcasa de apostaaceitar corridas, fazer hor�rios pr�prios e ter outros v�nculos impede a caracteriza��o de exclusividade, requisito para identificar a rela��o de emprego.
Moraes citou entendimentos anteriores do STF sobre a validade da terceiriza��o de atividades das empresas, incluindo atividades-fim.
O ministro Luiz Fux manifestou preocupa��o com as resist�ncias dos tribunais do trabalhomelhorcasa de apostaaceitar a jurisprud�ncia do STF.
A ministra C�rmen L�cia destacou a preocupa��o com os trabalhadores 'uberizados' e apontou a falta de um sistema espec�fico para esse segmento, alertando para futuros problemas sociais e previdenci�rios
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta ter�a-feira (5), que n�o h� v�nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta servi�os.
Os ministros analisaram uma disputa que come�oumelhorcasa de apostaMinas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3� Regi�o, no estado, reconheceu o v�nculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. Por decis�o do colegiado, esta decis�o foi anulada.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os magistrados da Corte,melhorcasa de apostadecis�es individuais, j� t�m decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a defini��o foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.
"� uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda", afirmou o ministro.
"Um passo atr�s nisso seria n�o s� inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse p�blico, extremamente prejudicial � sociedade", completou.
Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e derrubou a decis�o do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores t�m a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus hor�rios e de ter outros v�nculos. Assim, n�o fica caracterizada a exclusividade, um dos requisitos para identificar a rela��o de emprego.
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O ministro tamb�m lembrou entendimentos anteriores do STF no sentido de que � v�lida a terceiriza��o das atividades das empresas - tanto as tarefas relativas ao meio quanto � atividade-fim da empresa.
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Decis�es de inst�ncias inferiores
Neste ponto, Moraes citou decis�es da Justi�a do Trabalho que n�o atendem a esses precedentes e geram as a��es que chegam ao STF sobre o tema - as chamadas reclama��es.
"Voltamos �quela discuss�o da reiterada, do reiterado descumprimento, pela Justi�a do Trabalho, das decis�es do Supremo Tribunal Federal", apontou Moraes.
" Em que pese reiteradamente n�s decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta ao Supremo Tribunal Federal. A quest�o de, teoricamente, ideologicamente, academicamente n�o concordar n�o justifica a inseguran�a jur�dica que vem gerando diversas decis�es", ressaltou.
O ministro Luiz Fux tamb�m falou sobre as decis�es da Justi�a do Trabalho. "Sinceramente, eu acho que n�s temos um trabalho insano com essas resist�ncias dos tribunais do trabalhomelhorcasa de apostan�o aceitar a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, e isso precisa de uma provid�ncia", afirmou.
Preocupa��o com os trabalhadores
A ministra C�rmen L�cia pontuou uma preocupa��o com os trabalhadores chamados de "uberizados", com os impactos sociais e previdenci�rios da falta de um sistema espec�fico para este segmento.
"Este � um caso que n�s todos, ju�zes brasileiros e cidad�osmelhorcasa de apostageral, nos preocupamos com este modelo, o que n�o significa adotar o modelo da legisla��o trabalhista como se fosse uma forma de resolver. N�o tenho d�vida que daqui a 20 anos - menos - n�s vamos ter um grav�ssimo problema social e previdenci�rio, porque essas pessoas que ficam nesse sistema de uberiza��o n�o tem os direitos sociais garantidos na Constitui��o", afirmou a ministra.
"Essa � uma preocupa��o da sociedade brasileira e de todas as sociedades. Mas isto n�o se resolve pela mera aplica��o reiterada de um modelo no qual n�o cabe esta rela��o", completou.
Por sugest�o da ministra, um outro processo sobre o mesmo tema ser� destinado ao plen�rio, para que a Corte reitere as decis�es nesta linha. O colegiado tamb�m vai oficiar o Conselho Nacional de Justi�a para fazer um levantamento das decis�es da Justi�a do Trabalho que desrespeitaram os precedentes do Supremo neste assunto.
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